Perguntas Frequentes
1. Quais informações posso encontrar no Portal da Transparência?
No Portal da Transparência você encontra relatórios financeiros (PPA, LDO, RREO, RGF), detalhamento das despesas efetuadas (empenho, liquidação e pagamento), detalhamento das receitas arrecadadas, informações sobre procedimentos licitatórios, estrutura organizacional da Câmara com endereços e telefones dos órgãos/entidades, além de outras informações complementares sobre o município de Agricolândia.
2. Qual a origem dos dados do Portal da Transparência?
Os dados disponibilizados sobre despesas e receitas que exigem atualização em tempo real são informados pelos órgãos e entidades da administração municipal via sistema da Câmara Municipal de Agricolândia – PI, voltado à informatização da gestão municipal de forma integrada. Os outros dados disponíveis no portal em formato de relatórios são gerados por meio dos órgãos/entidades designados legalmente como responsáveis pela informação.
3. Qual a periodicidade de atualização das informações contidas no Portal da Transparência?
A atualização das informações referentes a despesas e receitas no Portal da Transparência é feita diariamente e corresponde ao que foi gasto e arrecadado até o dia imediatamente anterior ao da consulta. Convém destacar que a “liberação da informação em meio eletrônico em tempo real” conforme previsto no Decreto nº 7.185/2010 refere-se à disponibilização das informações no sítio oficial até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessário ao seu funcionamento. A atualização das informações disponíveis em relatórios varia de acordo com a periodicidade de sua publicação prevista em Lei.
4. O que é a Lei Complementar 131/2009?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentaria e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5. Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?
Conforme disposto na Lei Complementar 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.
6. O que é a Lei Municipal nº 3.084/2014?
A Lei Municipal n º 3.084 de 21 maio de 2014 (LAI Municipal) é aquela que disciplina no âmbito do Município de Agricolândia as diretrizes previstas pela Lei nº 12.527/2011(LAI Federal) para a garantia do acesso à informação. A LAI ampliou consideravelmente o rol de informações a serem disponibilizadas em portal eletrônico institucional, como também instituiu o direito do cidadão de solicitar informações públicas não publicizadas.
7. O que fazer caso não encontre alguma informação no Portal?
A Lei de Acesso à Informação Municipal nº 3.084/2014 garante o direito ao cidadão de que qualquer informação classificada como pública e ainda indisponível em portal eletrônico possa ser requisitada e acessada via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O SIC físico (localizado no Palácio Municipal) ou eletrônico (http://transparencia.camaraagricolandia.pi.gov.br/e-sic) permitem a qualquer pessoa, física ou jurídica requisitar informações públicas a órgãos e entidades da Câmara Municipal de Agricolândia. A Lei estabelece que o prazo de resposta a ser cumprido pelo governo é de 20 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 10, caso haja dificuldade do órgão público de localizar ou sistematizar a informação solicitada.
8. Como denunciar alguma irregularidade na aplicação dos recursos públicos?
Primeiro, certifique-se de que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos municipais ou órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal. Procure descrever os fatos de maneira clara, simples e objetiva, de forma que a denúncia seja apurada. O ideal é que seja feito um relato o mais completo possível do assunto, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa auxiliar na identificação do ilícito. Cabendo ao Tribunal de Contas e a Câmara Municipal atuar para apurar as irregularidades que envolvam os recursos públicos municipais. O Ministério Público competente também pode ser acionado para verificar as situações em que os agentes públicos municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida dos recursos públicos.